Curso superior em 3 meses?

Eu sei.. Nesse momento você deve estar se fazendo as seguintes perguntas.

Realmente é verdade?

É reconhecido pelo MEC?

É aceito pelos concursos?

A resposta para todas essas perguntas é SIM caro leitor! E vou te explicar em detalhes o quão pode ser vantajoso essa modalidade de curso superior.

O crescimento exponencial do mercado acadêmico através de milhares de instituições oferecendo cursos de nível superior denominado de “curso sequencial” ou “curso de extensão” tem gerado dúvidas em diversos concurseiros se são válidos para determinados cargos públicos onde se exige formação de nível superior.

Para esclarecer tal questionamento, é relevante diferenciar CERTIFICADO de DIPLOMA, uma vez que os documentos que atestem a formação do aluno são de naturezas distintas.

Quando o indivíduo se forma em um curso de poucos meses denominado de “Curso Sequencial e/ou Extensão”, ele recebe um CERTIFICADO de nível superior que comprova sua formação. No entanto, se a pessoa faz um curso de graduação (normalmente dura alguns anos) e se forma, ela recebe um DIPLOMA de graduação, demonstrando que ele formou em um curso de maior duração e complexidade.

Feitas tais considerações, para fins de concursos públicos, o candidato que deseja saber se sua formação tem validade para o cargo que está pleiteando deve analisar o edital e a lei que rege o cargo público. Os requisitos para investidura e ingresso no cargo, como o nível de escolaridade, devem estar previstos em Lei.

Se a lei não deixa claro que para o respectivo cargo é necessário que a pessoa tenha a formação em nível superior na modalidade de GRADUAÇÃO, porém, constando tão somente como “nível superior”, sem qualquer especificação, logo, todos os cursos de ensino superior previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional) devem ser considerados válidos para cumprimento do requisito de ingresso naquele cargo público.

A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 44 expõe de forma bem evidente a abrangência dos cursos que envolvem a “educação superior”, vejamos:

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

Se você por acaso, como a maioria dos concurseiros, tem pouco recurso financeiro disponível para cursar algum curso em uma faculdade, tem pressa em adquirir o seu certificado de curso superior para estar apto a concorrer às vagas nos concursos de nível superior, te convido para conhecer um
pouco mais sobre o curso superior sequencial de “Gestão em Segurança Pública”.

Vou disponibilizar mais informações em: www.kainanfogaca.com.br/superior

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